2018/01/22

OS DIREITOS DOS AUTOMÓVEIS

Pela calada da noite, certos indivíduos têm vindo a realizar algumas acções de manifesto para os maus-tratos infringidos às viaturas automóveis. Visam a mudança de comportamento desleixado do proprietário. A mensagem é deixada no vidro traseiro. Aproveitam a elevada quantidade de lixo para, em letras garrafais, deixar uma mensagem bastante diplomática: «Lava-me porco!». As forças de autoridade apoiam esta luta. Certamente não andam a deixar mensagens nos vidros! Recorrem ao Regulamento do Código da Estrada! Mais concretamente o decreto-lei 987/54, artigo 23. Foi aprovado em 1954. Altura em que poucos tinham automóvel. Ainda hoje faz questão de se fazer sentir na nossa carteira... 

No Montijo, Jurandi Fernandes foi multado quando circulava na Rotunda do Apeadeiro (EN252). No documento oficial está patente que o veículo em que circulava apresentava o banco do condutor com o estofo roto! E quase esquecia de informar o montante da multa: 7,48 euros. Caros leitores, verifiquem o estado de conservação da vossa viatura. Pelo menos uma lavagem, de vez em quando. Lembrem-se que os maus-tratos automóveis são punidos por lei. E nestas coisas, o código é para se cumprir.

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